Right of image / Direito à Imagem

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A evolução tecnológica nos últimos dois séculos, aliada ao desenvolvimento dos meios de comunicação em massa e da publicidade e propaganda, despertaram a atenção do mundo jurídico para o estudo da imagem. Inicialmente, esse bem jurídico foi inserido na tutela de outros direitos, tais como o direito à honra, o direito à intimidade, o direito de autor e o direito ao próprio corpo. Vislumbrou-se, com o passar do tempo, que se tratava de bem jurídico autônomo, merecedor de proteção própria, sob pena de haver lacuna na tutela da personalidade. Tratada com desdém pelo legislador infraconstitucional brasileiro, a imagem foi elevada pelo Poder Constituinte Originário de 1988 a direito fundamental autônomo, integrante do rol das cláusulas pétreas e essencial à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal também concebeu uma nova acepção de imagem além da conformação física do indivíduo que consubstancia os atributos apresentado por uma pessoa à sociedade. Na contramão da Carta Maior, o Código Civil de 2002 reduziu o campo de proteção da imagem, o que nos impõe reconhecer a inconstitucionalidade do seu art. 20 e invocar o art. 5, V e X, da Constituição Federal, normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, e o art. 12 do Código Civil, cláusula geral de tutela da personalidade, para proteger esse bem jurídico. Hodiernamente, observa-se em nossos Tribunais Superiores decisões que determinam a reparação de dano moral pela mera violação do direito à imagem, independentemente de lesão à honra ou a outros direitos, consagrando-se efetivamente a autonomia desse bem fundamental da personalidade

ASSUNTO(S)

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