Retirement per age in the Brazilian law system / A aposentadoria por idade no Direito Brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo a análise da evolução da proteção social, no mundo e no Brasil e, inserido nesse contexto, o estudo do benefício da aposentadoria por idade. No plano internacional, é dada ênfase à criação da previdência social atribuída ao Chanceler Otto von Bismarck, na Alemanha, e, às inovações trazidas pelo Lord William Beveridge, na Inglaterra. Por fim, é analisada a Convenção n. 102 da Organização Internacional do Trabalho conhecida como a "norma mínima" da seguridade social. No plano nacional, a análise histórica parte da Lei Elói Chaves, considerada o marco oficial da previdência social no Brasil, passa pela criação das Caixas e dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, a unificação em 1966 com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social, até a Constituição da República de 1988, que trouxe avanços à seguridade social. É importante lembrar que a seguridade social é formada pela previdência, assistência social e saúde. Dentre os riscos protegidos pelo sistema previdenciário, o presente trabalho estuda a velhice. O envelhecimento da população é um fenômeno mundial que exige uma mudança de comportamento e de prestação de serviços. Enquanto o índice de natalidade diminui, a expectativa de vida aumenta. Mas garantir qualidade de vida às pessoas continua sendo um desafio para os países desenvolvidos e em desenvolvimento. O envelhecimento da população atinge diretamente a previdência social. O benefício que protege o risco da velhice é analisado na segunda parte do trabalho. O instrumento para análise do benefício é a regra matriz. São analisadas as diferenças entre as aposentadorias por idade entre homens e mulheres e entre os trabalhadores urbanos e rurais. O estudo foi o resultado de pesquisa doutrinária, nacional e estrangeira, jurisprudência e legislação. É impensável na atualidade um sistema de previdência social sem a previsão da aposentadoria por idade. O risco velhice deve ser protegido e a aposentadoria por idade é o instrumento dessa proteção.

ASSUNTO(S)

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