Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico
AUTOR(ES)
Silva, Ricardo Henrique Alves da, Musse, Jamilly de Oliveira, Melani, Rodolfo Francisco H., Oliveira, Rogério Nogueira
FONTE
Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009-12
RESUMO
INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.
ASSUNTO(S)
responsabilidade civil odontologia perícia
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