Responsabilidade civil do cirurgião-dentista
AUTOR(ES)
Ricardo da Silva Bastos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O presente trabalho intitulado Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista trata, em sua essência, da caracterização do inadimplemento contratual do cirurgião-dentista frente ao paciente, equiparando-se a sua atividade profissional ao da medicina, tendo em vista que o objetivo de sua atuação é a promoção da saúde individual ou coletiva. Não deve, portanto, em razão do caráter aleatório da cura ou prevenção de doença, ser considerada presumivelmente de resultado a sua obrigação, dependendo esta classificação (obrigação de meio ou de resultado) do negócio jurídico existente entre as partes. Esta análise parte do pressuposto da evolução do Direito rumo ao reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento constitucional, gerando o princípio da efetividade da reparação do dano como escopo do direito civil no campo da indenizabilidade
ASSUNTO(S)
odontologia -- brasil business law negócios jurídicos civil responsability brasil -- [codigo civil (2002)] obrigacoes (direito) -- brasil direito civil reparação de dano outcome obligation responsabilidade civil activity obligation responsabilidade (direito) cirurgioes-dentistas -- impericia e pratica ilegal damage repair
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2640Documentos Relacionados
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