Quem é o soberano?: Sobre um conceito-chave na discussão sobre o estado

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Sociol. Polit.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-06

RESUMO

O presente artigo apresenta uma discussão teórica sobre o conceito de soberania, considerando vários aspectos. Inicialmente, discutem-se dois tipos básicos de soberania (a interna e a externa) e, em seguida, abordam-se os fundamentos da discussão sobre a soberania. Além de sua força de ação voltada para o âmbito doméstico, a soberania diz respeito também à relação com outros estados. Para tratar do âmbito externo, é utilizado o sistema estatal de Vestfália como exemplo. No que se refere ao âmbito doméstico, em decorrência da Revolução Francesa, a soberania original do príncipe transforma-se, em um primeiro passo, na soberania da nação e, finalmente, na soberania do povo. Com respeito à fundamentação e à execução da soberania, distinguem-se três formas delas: a parlamentar, a constitucional e a soberania (direta) do povo. Na sequencia, são apresentadas algumas críticas feitas ao conceito e à prática da soberania, para concluir com uma rápida discussão sobre a seguinte questão: se uma potência média como a Alemanha ou se um país periférico como o Brasil é capaz de conquistar ou preservar a sua própria soberania.

ASSUNTO(S)

soberania decisão soberania externa soberania interna soberania parlamentar soberania constitucional soberania popular direta potências nucleares

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