Patrimônio de afetação na atividade imobiliária: um estudo com incorporadoras e construtoras da Grande São Paulo

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

01/08/2006

RESUMO

A aprovação da Lei n 10.931/04 criou o Patrimônio de Afetação e o Regime Especial de Tributação - RET, para a atividade imobiliária. A afetação patrimonial, na forma de opção do incorporador, visou dar maior segurança aos compradores e financiadores de imóveis em construção, exigindo maior transparência nas informações prestadas. Os incorporadores deverão manter contabilidade completa dos empreendimentos lançados sob esta sistemática. Já o RET foi uma forma de incentivar as incorporadoras a aderirem à afetação, com alíquota única de 7% sobre o faturamento, abrangendo o Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS. Os objetivos deste estudo são verificar se o RET é vantajoso para as incorporadoras a ponto de levá-las a optar pelo mecanismo de afetação e analisar a visão do mercado sobre o tema. Para tanto, duas pesquisas empíricas foram realizadas, uma com 30 balanços de incorporadoras sediadas na Grande São Paulo, tributadas pelo Lucro Real, e outra, com aplicação de questionário, para verificar o grau de conhecimento das empresas sobre o tema. Os resultados da primeira pesquisa indicam que seria vantajosa a utilização do RET para a maioria das empresas da amostra, sem, contudo, ser vantagem em todos os períodos da pesquisa, vantagem esta que se obtém quando se simula os mesmos cálculos com uma redução de 0,5% na alíquota determinada pela legislação. A comparação entre o RET e o Lucro Presumido mostrou que às empresas com possibilidade de presunção do lucro não é vantagem a utilização do RET, pois já são tributadas por alíquota menor do que os 7% determinados na nova legislação, seria necessária uma redução de, pelo menos, um ponto percentual na alíquota para que sua utilização fosse atrativa a estas empresas. Quanto à segunda pesquisa, sobre o conhecimento e utilização do Patrimônio de Afetação e do RET pelas incorporadoras, mostrou que o tema precisa ser mais estudado e discutido. Poucas empresas já utilizam esta sistemática em seus empreendimentos e a maioria ainda não fez estudos sobre o tema, visando futura utilização.

ASSUNTO(S)

ciencias contabeis incorporação imobiliária - impostos - são paulo, região metropolitana de (sp) real estate development - taxes - são paulo(brazil)

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