Parmi substantielism et procédurisme : éléments pour une théorie constitutionnelle brésilien aproprié à la lumière du paradigme neoconstitucionnaliste. / Entre substancialismo e procedimentalismo: elementos para uma teoria constitucional brasileira adequada à luz do paradigma neoconstitucionalista.

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A dissertação tem como objetivo analisar os pressupostos do debate travado no âmbito da teoria constitucional brasileira entre as correntes do substancialismo e do procedimentalismo, freqüentemente antepostas na doutrina constitucionalista brasileira como visões antagônicas do fenômeno constitucional. A análise tem como pano de fundo os aportes teóricos, filosóficos e metodológicos do neoconstitucionalismo, os quais apontam para a complementaridade entre uma dimensão substancialista e outra procedimentalista das constituições no contexto do Estado Constitucional Democrático contemporâneo, cujo equilíbrio específico entre ambas dependerá da situação institucional e sócio-política vigente em cada país. O trabalho enfrenta, assim, algumas questões relativas aos elementos universais e contingenciais presentes em teoria constitucional e conclui pela incongruência de uma teoria constitucional geral com pretensa validade em contextos sócio-políticos diversos e pela necessidade de elaboração de uma teoria da Constituição adequada às particularidades da realidade brasileira. Refuta, dessa forma, a unilateralidade das teses procedimentalistas e substancialistas e, em seguida, partindo de postulados neoconstitucionalistas, desenvolve os elementos que compõem a dimensão substancial e procedimental da Constituição sem, contudo, dissociá-las. A presente investigação procura ainda confrontar e delimitar os elementos integrantes de ambas as dimensões constitucionais em face do modelo constitucional brasileiro e das necessidades reais de organização jurídico-política e social presentes em nossa realidade. Conclui, assim, que a elaboração de uma teoria constitucional brasileira adequada não poderá dispensar a necessária integração entre a dimensão substancialista da Constituição de 1988, que implica, dentre outros aspectos, a validade da tese da constituição dirigente aliada à teoria dos princípios e à dogmática dos espaços de livre atuação legislativa, e a dimensão procedimentalista, que alcança a exigência de implementação dos procedimentos democráticos que viabilizem o desenvolvimento da cidadania ativa, inclusive no âmbito das atividades do Estado Social e da jurisdição constitucional.

ASSUNTO(S)

neoconstitucionnalisme direito direito constitucional procedimentalismo droit constitucionnel prócedurisme droit constitucionnel substantielisme neoconstitucionalismo direito constitucional substancialismo

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