Os limites do dever de informar do médico e o nexo causal na responsabilidade civil na jurisprudência brasileira

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Este trabalho analisa, no contrato de prestação de serviços do médico como profissional liberal, em quais hipóteses é estabelecido o nexo causal entre o dever de informar e o alegado dano ao paciente, determinando, assim, se caracterizada a culpa médica, o dever de indenizar. Para atingir esse objetivo, foram delimitadas as normas legais e éticas relativas ao dever de informar incidentes na relação médico-paciente, o conteúdo e a amplitude dos deveres informativos do médico nos âmbitos ético e jurídico. No prosseguimento, foi objeto de estudo o nexo causal e sua relação com o dever de informar. Apresentadas as teorias sobre nexo causal, e examinada criticamente a jurisprudência como construtora da normatividade, firmou-se o entendimento de que a "teoria da causalidade adequada" é a adotada pelo sistema jurídico brasileiro, sendo possível a utilização de uma síntese das demais teorias na análise dos casos concretos. Conclui-se que o dever de informar do médico é instrumental no processo dialógico que leva ao consentimento informado. Esse consentimento consagra o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo a autonomia do paciente e, mediatamente, sua dignidade. Nesse norte, somente haverá nexo entre o dano e o defeito no dever de informar quando aquele representar ferimento à autonomia do paciente, examinandose, outrossim, as excludentes, inclusive pela ausência da informação devida pelo paciente ao médico.

ASSUNTO(S)

responsabilidade civil : medico nexo causal contrato de prestação de serviço dever de informar : direito civil serviços médicos dano : direito civil

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