A ortotanásia e os limites ao dever de agir do médico
AUTOR(ES)
Luciano de Freitas Santoro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A saúde, mais do que a ausência de doença, é um completo estado de bem-estar físico, psíquico, moral e espiritual. O médico, por trabalhar com a saúde de seu paciente, não pode se olvidar do clássico ensinamento: curar às vezes, aliviar muito freqüentemente e confortar sempre. A proteção constitucional do direito à vida impõe ao Estado o dever de protegê-la e respeitá-la contra agressões ilícitas de terceiros. Entretanto, é preciso alcançar o conteúdo da expressão inviolabilidade da vida humana. Assim, quando esta não for mais possível, sendo a morte iminente e inevitável, deverá o médico prolongá-la ao máximo em respeito a esse direito ou poderá aceitar a condição de ser o homem mortal e passar a prestar os cuidados paliativos, promovendo o bem-estar global do paciente? O Brasil tem entre seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, razão pela qual devem ser atendidas as suas funções limitadora e prestacional, exigindo-se o seu respeito e as suas promoção e realização pelo Estado e pela sociedade. Como corolário deste princípio maior, há o dever do médico em respeitar a autonomia do paciente e em apenas fazer o bem a ele, não causando danos e maximizando os benefícios. A presente pesquisa objetiva, então, descobrir se a ortotanásia, consistente na supressão ou interrupção do tratamento que prolongue a vida do paciente terminal, configura o crime de homicídio, ou melhor, buscar-se-á encontrar os limites ao dever de agir do médico, especialmente quando a vida não se mostrar mais viável, sendo a morte iminente e inevitável. Assim, no choque entre o direito à vida do paciente e a dignidade da pessoa humana, encontrar-se-á no ordenamento jurídico brasileiro a licitude do emprego da ordem de não reanimação, concedendo-se a todos o direito a uma morte digna, sem a submissão do doente terminal à obstinação terapêutica, por ser um tratamento desumano ou degradante
ASSUNTO(S)
ortotanásia eutanasia -- leis e legislacao -- brasil bioetica direito a vida -- brasil direito penal orthotanasia dignidade
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7868Documentos Relacionados
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