Os comitês de bacias e o princípio participativo no estado democrático

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O presente trabalho é fruto de levantamento bibliográfico e estudo de caso sobre a gestão das águas, no tocante aos Comitês de Bacias Hidrográficas ou Parlamento das Águas, criado pela Lei n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que aplica o princípio participativo do Estado Federal Brasileiro: União, Estado Distrito Federal, Municípios e os cidadãos são atores no planejamento integrado das políticas públicas dos recursos hídricos nacionais. Toma-se como pressuposto o novo paradigma do Estado, que introduz a gestão participativa da água, onde o Estado Democratizado se coloca ao lado da cidadania, criando Agências Executivas, capacitando o Estado na implementação das políticas públicas, de maneira eficiente, visando a conjugação de esforços e a parceria na conservação e proteção dos recursos hídricos. Permitiu-se analisar o ordenamento legal, a aplicabilidade, eficiência e eficácia, destacando a legitimidade dos novos atores sociais envolvidos na gestão participativa, bem como possibilitou estudar, no âmbito internacional: as principais conferências e, no âmbito nacional: a evolução da legislação ambiental, que define o meio ambiente, como direito contemporâneo chamado de 3 Geração, como direito difuso ou transindividual. Conclui-se que o Estado atual redirecionou o posicionamento, despindo-se da supremacia estatal, assinalando a mobilização social, onde os atores sociais organizados encontram-se ao lado do Governo, expressando a vontade, através de negociação social, dividindo responsabilidades, participando da Gestão de Recursos Hídricos.

ASSUNTO(S)

direito ambiental estado democrático água - administração outros política ambiental cômites de bacias recursos hídricos

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