O recurso de agravo como meio de impugnação das decisões interlocutórias de primeiro grau

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O agravo, como recurso contra decisões judiciais interlocutórias proferidas em primeiro grau de jurisdição, é remédio amplamente utilizado na prática forense no Brasil, estando verdadeiramente arraigado em nossa cultura jurídica, sendo difícil, por aqui, se conceber o sistema sem a possibilidade de recorribilidade ampla das interlocutórias. Contudo, ao longo do tempo, tem sido o agravo alvo de constantes modificações, em razão de que, invariavelmente, é relacionado como um dos entraves a uma célere prestação jurisdicional. Quiçá, por isso, os operadores do direito, muitas vezes, não navegam em águas tranqüilas ao lidarem com o agravo. O presente trabalho se propõe a auxiliar os operadores do direito e os acadêmicos a melhor compreenderem esta modalidade recursal, prevista nas arts. 522 e seguintes do CPC. Para tanto, teve-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ângulos úteis. Examinaram-se as suas raízes históricas que vertem do direito romano; fez-se incursão sobre o direito comparado, que demonstrou ser possível a sobrevivência de sistema justo, sem recursos análogos ao agravo; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade; e, posteriormente, passou-se para a análise de cada uma das modalidades de agravo, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as questões mais controvertidas, as quais são apresentadas nas variadas interpretações formadas na doutrina e na jurisprudência, procurando dirimir as dúvidas quanto aos aspectos práticos e teóricos deste meio recursal.

ASSUNTO(S)

direito processual civil direito comparado recursos (direito) decisÕes agravo (direito) direito processual civil

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