O Processo de Positivação da Obrigação Tributária e as Causas Suspensivas da sua Exigibilidade

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho tem como objeto de estudo as causas suspensivas da exigibilidade da obrigação tributária potencial ou efetiva, observando o instante em que se encontra o seu processo de positivação, que segue sempre no sentido da expropriação patrimonial do particular quando não há o adimplemento da prestação do tributo. Fala-se em obrigação tributária potencial referindo-se ao instante do processo de positivação em que ainda não há a edição da norma hábil a conformar o vínculo havido entre o particular e a Administração Pública que tem por objeto a prestação do tributo; enquanto a obrigação tributária efetiva reporta-se ao instante em que esse vínculo já foi constituído pela linguagem que o ordenamento jurídico reputa hábil para tanto (lançamento de ofício, ou lançamento por declaração, ou lançamento por homologação). A análise foi feita sob a concepção de que o Direito Positivo é um corpo de linguagem próprio que opera segundo as estruturas que ele mesmo prevê. Especificamente do tema, procura-se demonstrar que à medida que o grau de concretude da obrigação tributária aumenta, observando o percurso do seu processo de positivação, na mesma medida aumenta o seu grau de exigibilidade; assim como revelar que o percurso do processo de positivação pode ser afetado por outras normas que bloqueiam os efeitos da norma de exigibilidade da obrigação tributária (potencial ou efetiva) impedindo a progressão do processo de positivação, normas essas que denominados de normas inibidoras. Num primeiro passo do trabalho, são apontadas as normas que afetam o progresso do processo de positivação que estão expressamente previstas no ordenamento jurídico, especificamente aquelas indicadas no artigo 151 e no 2, do artigo 161 do Código Tributário Nacional e no artigo 9 da Lei n 6.830/1980, c.c. o artigo 206 do mesmo Código, quais os graus de exigibilidade do processo de positivação da obrigação tributária (potencial ou efetiva) que cada uma delas pode afetar e quais delas podem ser produzidas no bojo, ou de um processo administrativo, ou de em um processo judicial. Demonstra-se, ainda, quais as ações judiciais e o instante do processo de positivação da obrigação tributária que elas podem ser utilizadas pelo particular para evitar ou combater a exigência tributária e que o sistema admite que a sentença de total procedência prolatada em uma ação judicial, que visa afastar a obrigação tributária (potencial ou efetiva), produza o mesmo efeito das causas suspensivas da exigibilidade da obrigação tributária previstas no Código Tributário Nacional e na Lei n 6.830/1980, uma vez que bloqueia a progressão do processo de positivação. Ao final, é indicado o reflexo desse efeito produzido pela sentença no depósito judicial do montante integral da prestação tributária que tenha sido efetuado nessas mesmas ações judiciais

ASSUNTO(S)

processo de positivação obrigacao tributaria -- brasil positivation process direito tributario positivação da obrigação tributária tax-paying obligation positivation

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