O princípio constitucional do acesso à justiça e a limitação das liminares em mandado de segurança
AUTOR(ES)
Atilio de Castro Icizuka
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
Este trabalho tem como objeto a análise das limitações impostas à concessão de medida Liminar em Mandado de Segurança por diversas leis e a sua constitucionalidade, em face da possível violação do Princípio Constitucional do Acesso à Justiça. Nessa linha de pesquisa, Hermenêutica e Principiologia Constitucional, cuja área de concentração está voltada ao estudo dos Fundamentos do Direito Positivo, buscou-se analisar a aplicação daquelas normas sob o prisma da colisão entre Princípios, tendo em vista que as leis restritivas retiram seu fundamento de outro Princípio constitucional, o da segurança jurídica, apontado como corolário do Princípio do devido processo legal. Outro Princípio constitucional, o da separação de poderes, também pode ser violado quando a lei infraconstitucional restringe a atividade jurisdicional, proibindo a concessão de liminares de forma genérica. Inicialmente, no primeiro capítulo, procura-se definir o significado que o Acesso à Justiça tem no Estado Democrático de Direito, acompanhando a evolução desse instituto paralelamente a do Estado moderno. Depois, no Capítulo 2, são expostas as características mais relevantes da garantia constitucional do Mandado de Segurança e de sua medida Liminar, sendo também relacionadas as leis infraconstitucionais que restringem sua concessão em certos casos. No Capítulo 3 é analisado o fenômeno da colisão de Princípios, definidos por Robert Alexy como: mandados de otimização, isto é, normas que obrigam que algo seja realizado na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas. A Máxima da Proporcionalidade, técnica desenvolvida por Robert Alexy, mediante o qual é estabelecido o peso relativo de cada um dos Princípios em oposição, é utilizada com o objetivo de fornecer um meio racional de resolver o conflito entre princípios provocado pela aplicação das leis restritivas. Uma vez que não existe princípio abstrato que imponha sua supremacia a outros, no caso concreto, é preciso fazer concessões mútuas, produzindo um resultado socialmente desejável, sacrificando ao mínimo cada um dos direitos fundamentais em colisão
ASSUNTO(S)
direito princípio constitucional mandado de segurança justiça
ACESSO AO ARTIGO
http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=706Documentos Relacionados
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