O princípio constitucional da legalidade administrativa e os limites do controle das atividades-fim das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União
AUTOR(ES)
Marco Aurélio Marques de Queiroz
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
14/12/2010
RESUMO
Análise do papel do Tribunal de Contas da União no controle das agências reguladoras, com o objetivo de apontar os limites da atuação do TCU sobre as atividades-fim das agências, particularmente os limites do Tribunal sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, levando em conta a autonomia dessas entidades no modelo de Estado regulatório. Examina o princípio da legalidade administrativa, o controle da Administração Pública, a atuação do Estado perante a economia e as agências reguladoras, seu surgimento, evolução e características. Compreende o estudo das divergências jurisprudenciais e doutrinárias quanto aos limites da competência conferida pelo legislador constituinte à Corte de Contas Federal, quanto ao controle das atividades-fim das agências, ou seja, quanto à sua missão reguladora e fiscalizadora do mercado, à luz do princípio constitucional da legalidade administrativa. Realiza a análise tendo por base estudo de casos concretos envolvendo fiscalizações do TCU sobre as agências reguladoras. São apreciadas as divergências no seio do Tribunal quanto aos efeitos a imprimir às suas decisões impositivos ou não a respeito das medidas a serem adotadas pelas agências reguladoras para corrigir as falhas e omissões encontradas durante as fiscalizações do TCU, em cujo conteúdo do ato do agente público, apesar de seu caráter técnico, também possa haver critério de conveniência e oportunidade
ASSUNTO(S)
controle legalidade discricionariedade direito control legality discretionarity
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