O instituto do direito adquirido e seus impasses teóricos e sociais
AUTOR(ES)
Luís Antonio Rossi
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O Direito Adquirido desenvolveu-se ao longo da história conjuntamente com o desenvolvimento do próprio Direito, tornando-se, a partir da formação tecnicista do Direito, um instituto dogmático de natureza complexa, construído por teorias dos séculos XVIII e XIX, que, amoldadas ao caráter individualista de antanho, ingressou em profunda crise de anacronismo frente às modificações sociais havidas a partir de meados do século XX. Numa análise histórica, dogmática, filosófica, verifica-se que a construção do Direito Adquirido não responde aos reclamos sociais hodiernos, enfrentando o instituto uma crise de identidade, que se reflete a partir das incertezas de sua aplicação, seus descompassos frente a evolução da Teoria Geral do Direito e mesmo de uma análise marxista do Direito. Um exemplo pontual repousa em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, citado no último capítulo, cujo teor, ao abordar o Direito Adquirido, aponta paras os descompassos do instituto diante de uma mudança estrutural da sociedade. As complexidades teóricas que envolvem o conceito estrutural do instituto e seu descompasso frente aos reclamos atuais, apontam, à guisa de solução para a crise, a um retorno às raízes, para que o Direito Adquirido seja contemplado como um princípio de impedimento da retroatividade da lei, de revolvimento dos fatos efetivamente consumados, afastado, assim, o ranço individualista que impregna sua estrutura teórica
ASSUNTO(S)
direitos adquiridos filosofia do direito general legal theory filosofia do direito teoria geral do direito direito -- filosofia direito adquirido acquired right legal philosophy
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3128Documentos Relacionados
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