Direito adquirido e emendas constitucionais sob a ótica do direito intertemporal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O presente estudo, dissertação de Mestrado, dedica-se a questões relevantes no mundo jurídico. Aborda, especialmente, a preocupação com o respeito ao direito adquirido dos indivíduos em face das sucessivas alterações constitucionais em nosso ordenamento, assunto conjugado à análise do direito intertemporal. Nesse contexto, elabora-se larga explanação, doutrinária e jurisprudencial, acerca dos conflitos de leis no tempo, com ênfase na análise da irretroatividade e da aplicação imediata das leis. No tocante ao direito adquirido, trata-se das teorias do italiano Carlos Francesco Gabba e do francês Paul Roubier - autores exponenciais no assunto - e de sua aplicação no direito brasileiro. Nessa linha, enfoca-se o direito adquirido como garantia fundamental, pois relacionado aos aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da proibição de retrocesso social, da proporcionalidade e dos direitos sociais. Também, abordam-se todas as Constituições que já regeram nosso país, em específico a ainda vigente, passando pela noção de Poder Constituinte e Constituído. Nesse cenário, analisa-se o poder reformador das constantes emendas constitucionais - algumas elogiáveis, outras, nem um pouco - e a limitação imposta a esse poder pelas cláusulas pétreas - fazendo parte deste rol, o direito adquirido. Por fim, busca-se correlacionar a pesquisa científica com algumas hipóteses reais de conflito que emergiram em nosso ordenamento jurídico justamente em razão de modificações do texto constitucional, tais como a prescrição para o trabalhador rural (EC 28/00) e as referentes à reforma do sistema previdenciário (EC 20/98, 41/03 e 47/05), as quais, em parte, alicerçaram afronta aos direitos adquiridos. Imprescindível, além disso, o exame realizado em face dessas hipóteses conflitantes e dos temas abrigados pelo trabalho - direito adquirido, emenda constitucional e direito intertemporal - no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, guardião do nosso sistema constitucional. Conclui-se o texto enfatizando a necessidade de harmonização constante dos princípios elementares do nosso ordenamento, com amadurecimento da força normativa da Constituição e do respeito ao direito adquirido, a fim de se atingir o progresso social, sem se descuidar da necessária segurança jurídica ao Estado Democrático de Direito

ASSUNTO(S)

direitos adquiridos direito intertemporal direitos fundamentais poder constituinte constituiÇÃo - brasil direito previdÊncia social

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