O Estado-jurisdição em crise e a instituição do concenso: por uma outra cultura no tratamento de conflitos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A sociedade contemporânea requer um novo modelo frente à ineficiência das tradicionais formas de tratamento de conflitos existentes. A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade produzida pela complexa sociedade hodierna, passando por uma crise de efetividade (quantitativa, mas principalmente qualitativa), que demanda a busca de alternativas. Da mesma forma, os métodos e os conteúdos utilizados pelo Direito para responder aos litígios não encontram adequação entre a complexidade das demandas, os sujeitos envolvidos e o instrumental jurídico a ser utilizado. Por fim, as questões atinentes ao caráter técnico-formal da linguagem utilizada em rituais e procedimentos judiciais permeados por aspectos burocráticos determinam a lentidão e o acúmulo de demandas. Essas constatações propiciam a perda de confiança na jurisdição. A proposta, então, é identificar outras formas de tratamento de conflitos, propondo um modelo assentado numa perspectiva voltada para o consenso. Essas estratégias consensuadas precisam ter como escopo principalmente o rompimento da barreira de caráter triádico da jurisdição tradicional (partes mediadas por um terceiro que impõe a decisão) para assumir uma postura dicotômica, na qual a resposta à demanda seja construída pelos próprios litigantes, proporcionando um tratamento qualitativamente melhor. Para tanto é que se propôs a instituição de uma nova cultura, assentada e, ao mesmo tempo, voltada à potencialização do consenso que possibilite à sociedade a reapropriação do conflito não para negá-lo, uma vez que é inerente aos homens, mas para responder a ele por meio de construções autônomas e consensuadas. O tema da tese possui aqui um enfoque diferenciado: abordar o tratamento de conflitos e a questão do tempo, o antagonismo e a possibilidade de harmonia entre a quantidade dos conflitos sociais e de tempo despendido em sua abordagem e a necessária qualidade no tratamento dos mesmos (enfocando especialmente o art. 5, LXXVIII da Constituição Federal). Em resumo, a tese da tese abordou uma proposta de tratamento de conflitos a partir de uma temporalização inovadora (duração razoável) e de uma matriz interpretativa/narrativa do Direito que tenha por objetivo um consenso construído entre as partes (fomentado pelas técnicas comunicativas de mediação) e não induzido (conforme o modelo contratual/hobbesiano), que aprenda a relacionar-se com rostos, comprometendo-se com cidadãos históricos e não apenas com sujeitos processuais

ASSUNTO(S)

mediação conflitto consenso consenso crisi mediazione stato estado giurisdizione conflitos jurisdição direito crise

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