O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:análise das reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000
AUTOR(ES)
Maués, Antonio Moreira
FONTE
Rev. direito GV
DATA DE PUBLICAÇÃO
2016-08
RESUMO
Resumo Este artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o efeito vinculante de suas decisões e súmulas, especialmente no que se refere à vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário a elas. A pesquisa se baseou em coleta de dados sobre as reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000, a partir da qual foram identificadas três matérias que levaram ao ajuizamento da maioria das reclamações, concernentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.395, à Súmula Vinculante n. 10 e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 16. A análise da jurisprudência dessas reclamações demonstra que o STF admite que a vinculação dos juízes e tribunais às suas decisões e súmulas não os impede de fazer distinções e deixar de aplicar esses precedentes a determinados casos.
ASSUNTO(S)
supremo tribunal federal efeito vinculante reclamações constitucionais
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