O decreto-lei e o texto constitucional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1981

RESUMO

Trata dos aspectos legais da competência constitucional e excepcional atribuída ao Executivo para legislar sobre determinadas matérias, obedecendo a pressupostos taxativos. O tema é eminentemente constitucional, fundado no artigo 55 da Constituição Federal, que pouco difere do Direito Comparado no tocante à impraticabilidade da observância do princípio da separação absoluta de funções nos moldes idealizados por Montesquieu. Em todos os Estados democráticos o princípio da separação de poderes tornou-se apenas uma verdade teórica da ciência do Estado. Isto porque o Poder Legislativo é exercido pelo órgão que lhe empresta o nome, como regra, e a outorga ou delegação da competência legislativa ao Executivo é exceção. O sistema da representação popular e democrática não se tornou ultrajado porque a competência do Executivo para expedir decretos-leis tem origem constitucional, ficando o Judiciário para controlar os excessos porventura praticados pelo Chefe do Executivo. O "Federal Register",do Direito Constitucional Americano, país que serviu de exemplo a nossa Constituição e que permite o chamamento dos particulares interessados para participarem ou opinarem nas discussões que antecedem a elaboração do decreto-lei, não foi adotado pelo nosso constituinte, porque, tornar-se-ia inócuo o pressuposto da urgência com as delongas nas discussões. Ademais, o decreto-lei no texto constitucional brasileiro só se justifica quando estiver em consonância com o relevante interesse público e se submete ao duplo crivo do Congresso e do Judiciário. O presente trabalho versa também sobre a distinção entre Decreto-lei e Lei, quanto à eficácia e quanto ao processo de elaboração

ASSUNTO(S)

direito direito

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