Princípio da participação no Código do Procedimento Administrativo português: inovações do Decreto-lei n. 4/2015

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo O artigo faz uma análise sobre o princípio da participação no procedimento administrativo português, confrontando com o tratamento da temática no Brasil. Para tanto, abordam-se as alterações trazidas pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7 de janeiro, denominado novo Código do Procedimento Administrativo, com foco maior no direito dos particulares em participar do processo decisório de políticas públicas, atos e contratos administrativos. Também pretende apresentar quais as possibilidades de contestar tais decisões administrativas quando não forem respeitados os direitos dos particulares no procedimento administrativo, o qual é tido em Portugal como um direito fundamental, garantidor do princípio da dignidade humana. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com pesquisa a textos de lei e doutrina. Conclui-se que, assim como no Brasil, há o reconhecimento formal do princípio da participação no regime jurídico-administrativo português, mas ainda há muito o que se avançar em ambos países para que o princípio seja uma realidade na atividade pública.

ASSUNTO(S)

administração pública participação direitos fundamentais princípio portugal

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