O contrato de leasing e a respnsabilidade subsidiária com beneficio de ordem do arrendante pelos danos causados a terceiros pelo arrendatario.
AUTOR(ES)
Iran Furtado de Souza Filho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A proposta deste trabalho é traçar contornos em torno do instituto do leasing e da responsabilidade civil bem como empreender incursão no difícil terreno da compatibilização dos dois institutos visando encontrar o ponto de convergência no sentido de fortalecer a tese de que em muitos casos deve-se admitir a responsabilidade da empresa arrendante pelos danos causados pelo arrendatário a terceiro ao contrário do que vem defendendo a maioria da jurisprudência e da doutrina. O entendimento não é pacífico por isso inicialmente abordar-se o tratamento conceitual e doutrinário dado ao contrato de leasing, sua natureza como um negócio fiduciário do qual resulta um contrato misto suas formas mais comuns o objeto as obrigações das partes. A seguir é esboçada a idéia de solidariedade social que modificou o tratamento legislativo e o entendimento doutrinário da Responsabilidade Civil na legislação pátria. São analisadas as posições contrárias através da pesquisa bibliográfica e da jurisprudência e feita a análise e a interpretação dos dados pesquisados visando a argumentação a demonstração e a comprovação da hipótese defendida.
ASSUNTO(S)
contrato misto leasing arrendamento mercantil responsabilidade civil leasing direito arrendamento mercantil civil liability, mixing contract
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