O conceito de receita na constituição: método para sua tributação sistemática
AUTOR(ES)
Marcelo Knoepfelmacher
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de receita, como base de cálculo possível para a instituição de contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método para sua tributação sistemática. Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n 20, publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos empregadores. Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário. A análise e definição do conceito de receita, nesse novo contexto inaugurado por força da Emenda Constitucional n 20/98, exige uma verificação rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes
ASSUNTO(S)
conceito constitucional de receita brasil -- direito constitucional direito tributario -- brasil financas publicas -- brasil renda publica -- brasil constitutional concept of revenue direito tributario
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3452Documentos Relacionados
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