Conteúdo do conceito de receita e regime jurídico para sua tributação
AUTOR(ES)
José Antonio Minatel
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A competência para a instituição de tributos, no Brasil, está cuidadosamente particularizada na Constituição Federal, de onde se extraem as matérias que foram reservadas para cada entidade tributante, respeitados os princípios e limites objetivos ali fixados. Alterou-se a Constituição (EC n 20/98) para permitir que as contribuições exigidas pela União, para custeio da seguridade social, possam incidir sobre a totalidade da receita das empresas e entidades equiparadas, enquanto a previsão anterior fazia referência ao faturamento. Sustenta-se que há um conceito constitucional pressuposto para essas diferentes realidades, avançando-se no estudo para surpreender as notas determinantes que permitem revelar a materialidade abrangida pelo conceito de receita, conteúdo aferível instantaneamente em cada ingresso financeiro que remunera o exercício de atividade empresarial, em que estejam presentes os atributos da definitividade, titularidade e disponibilidade, seja o ingresso proveniente de negócios jurídicos que tenham como objeto a venda de mercadorias ou de serviços (aqui a possível equiparação de receita ao conceito de faturamento), ou como remuneração pelo uso de bens e direitos cedidos temporariamente. A partir da estrutura da regra de incidência pressuposta pelo constituinte e da regra de transição contida na referida Emenda Constitucional, desnuda-se o abuso perpetrado no processo legislativo que resultou na aprovação da Lei n 9.718/98, demonstrando-se a sua incompatibilidade formal e material com o ordenamento jurídico à época vigente, concluindo pela sua não-recepção. Fazendo a aproximação entre a teoria e a prática, o estudo é concluído mediante análise de diversas situações concretas vivenciadas na dinâmica da atividade empresarial, confrontando-as com as notas determinantes que qualificam o conceito de receita, aproximação que permite evidenciar verdadeiro regime jurídico para apuração e tributação do conteúdo material envolvido pelo conceito de receita, que não pode ser o mesmo regime utilizado pela administração tributária para a tributação do lucro das pessoas jurídicas, porque operam com diferentes perspectivas da realidade, que envolvem diferentes métodos e critérios para cada apuração.
ASSUNTO(S)
direito tributário tributação ciencias sociais receita contribuições cofins faturamento pis ciencias sociais
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=725Documentos Relacionados
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