Carta Magna não é sinônimo de Constituição: uma análise do conceito no Brasil e uma breve história do documento medieval
AUTOR(ES)
Siqueira, Gustavo Silveira
FONTE
Revista Direito e Práxis
DATA DE PUBLICAÇÃO
2022
RESUMO
Resumo A Carta Magna de 1215 é costumeiramente citada no Brasil como sinônimo de Constituição. Partindo das conceções das funções da história do direito de Hespanha e das críticas já apresentadas por Herzog sobre o uso contemporâneo da Carta Magna, o presente artigo pretende comparar as descrições brasileiras da Carta com uma pesquisa histórica.
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