O comportamento autodestrutivo e o seu impacto junto aos profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar : aspectos jurídicos e biopsicossociais
AUTOR(ES)
Eliane de Almeida Brocker
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O objetivo desta pesquisa foi mensurar as atitudes dos profissionais de enfermagem, frente ao comportamento suicida. Para tanto, avaliou 118 enfermeiros(as) do Hospital São Lucas (PUCRS), correspondendo a 78% do universo pesquisado. Foi utilizado o Questionário de Atitudes Frente ao Comportamento Suicida (QUACS). Com a pesquisa chegamos ao perfil sociodemográfico do enfermeiro do São Lucas, que é um sujeito do gênero feminino, com 33 anos e 5 meses, que cumpre uma jornada de trabalho de seis horas diárias, não possui filhos, vai para o trabalho de carro e está feliz com seu trabalho. Além do perfil, foi feita análise fatorial, que possibilitou a extração de seis fatores interpretáveis, responsáveis, em conjunto, por 45,6% da variância total: Capacidade Profissional, Crenças sobre o Suicídio, Sentimentos ao Tratar do Paciente, Condenação ao Suicídio, Direito ao Suicídio e Manejo do Paciente Suicida. Uma grande porcentagem da amostra (70%), não se considerou preparada para lidar com paciente com risco de suicídio. Sentimentos de impotência, raiva, insegurança e distanciamento do paciente coexistem com relatos que demonstram um adequado manejo. Uma proporção significativa considerou-se incapaz de diferenciar se os pacientes apresentavam-se simplesmente infelizes, ou se apresentavam uma depressão que necessitava de tratamento. Crenças leigas, principalmente quanto à psicopatologia do ato suicida, demonstram a necessidade de treinamento específico para os enfermeiros(as), a fim de possibilitar maior cuidado adequado dos pacientes. Quanto aos aspectos legais, na Legislação Penal Brasileira, o suicida não é punível, independente do resultado que possa advir da sua conduta. Pune-se, no entanto, aquele que, de alguma forma, contribui para que ocorra o suicídio. Protege-se, no Código Penal, em seu artigo 122, a vida humana, um bem jurídico tutelado pelo Direito, tutela da qual dependem os outros bens humanos.
ASSUNTO(S)
direito enfermeiro - prÁtica profissional suicÍdio (direito) direito penal
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=938Documentos Relacionados
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