Nexo técnico edpdemiológico previdenciário - NTEP e o fator acidentário de prevenção - FAP : um novo olhar sobre a saúde do trabalhador

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A pesquisa aborda o tema da Saúde do Trabalhador sob a perspectiva do direito constitucional, na seara dos direitos fundamentais, articulado em mecanismos de peso-e-contrapeso com outros dois: livre-iniciativa e meio ambiente do trabalho. O aparente conflito de constitucionalidade entre esses três direitos é desfeito ao se evidenciar que, na essência, as distorções e anacronismos do atual sistema protetivo acidentário, dito esgotado, são de natureza infraconstitucionais, cujos vícios ideológicos, administrativos, políticos, econômicos, epistemológicos, teóricos e práticos suscitam a precedência do vértice liberal, de cunho individualista, sobre os demais. A tese mitiga essa protuberância da livre-iniciativa no triângulo distorcido dos direitos fundamentais ao sugerir um novo marco regulatório estatal. De um lado, o financiamento flexível e dinâmico do Seguro Acidente do Trabalho - SAT, conforme a regra de mercado, inspiradora do FAP, que vincula a doença ao prejuízo e a saúde ao lucro sob o prisma da regra espelho do poluidor-pagador; de outro lado, no campo social, passa o ônus da prova ao empregador quando da concessão pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS dos benefícios acidentários, presumidos pelo NTEP. Tal regulação se fundamenta no retorno econômico dos empregadores como potente propulsor do saneamento do meio ambiente do trabalho. A tese, no âmbito do objetivo geral, propõe uma nova configuração da Saúde do Trabalhador ao aproveitar, dialeticamente, as forças liberal, social e ambiental em um sistema cineticamente autobalanceável com resultantes positivas às empresas, ao Estado e à sociedade, no médio-longo prazo. Todo estudo é alimentado por dois grandes repositórios de dados institucionais, pertencentes ao Ministério da Previdência Social - MPS: Sistema Único de Benefício - SUB e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. O CNIS provê os dados populacionais e arrecadatórios e o SUB, os dados relativos à casuística, cuja indexação se dá por duas variáveis: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exposição, representante populacional, como figura ontológica, de isomorfia coercitiva, mimética e normativa, de representações sociais, epidemiológicas, econômicas, jurídicas e geodemográficas, de natureza sintética e a CID (Classificação Internacional de Doenças), desfecho clínico incapacitante, representante da casuística, sob o prisma anatomoclínico e fisiopatológico, de natureza analítica. Nos objetivos específicos, este estudo elabora três metodologias, a saber: 1) Aferição da insalubridade dos ambientes de trabalho por intermédio do NTEP, que consiste na sugestão de nexo de causalidade entre a classe de atividade econômica da empresa empregadora - dada pela CNAE-Classe - e o grupo de doença incapacitante (Agrupamento-CID), que haja produzido benefício pago pelo INSS, do tipo auxílio-doença previdenciário (B31), auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez previdenciária (B32) e aposentadoria por invalidez acidentária (B92). Esses benefícios totalizaram 12.464.713 casos para os 174 Agrupamento-CID da casuística - excluídos aqueles dos capítulos 15, 16, 17, 18, 20 e 21 da CID, bem como o agrupamento HIV-AIDS (B20-B24) - oriundos da população média sob estudo de 24.269.946 vínculos empregatícios, distribuída nos 675 CNAE-Classe, cuja taxa de rotação média ficou em 36%. A coorte previdenciária de sete anos, censitária, dinâmica, não-concorrente, iniciada em 01/01/2000 e seguida até 31/12/2006, acumulou 139.136.758 vínculos-ano e apresentou prevalência geral 848 (x 10.000), sendo 80,2% da espécie B31 (previdenciário); e, 8,7% de B91(acidentário). O NTEP só é estabelecido quando cumulativamente os três seguintes requisitos são atendidos: i) Limite Inferior do Intervalo de Confiança para 99% (LIIC) da Razão de Chances (RC) maior que um (?=1%); ii) Tamanho Amostral (n) maior que Quantidade Média de Vínculos (Qt) para um poder estatístico (1-?) de 95% e iii) Amplitude Relativa da Razão de Chances (ARRC) menor que três. Além do NTEP, esta coorte produz indicadores epidemiológicos - medidas de freqüência, de associação e de impacto, bem como prevalências gerais e específicas de CNAE - norteadores de políticas públicas e privadas e de novos e aprofundados estudos científicos, no campo da promoção à saúde do trabalhador. Por exemplo, indicam-se a Razão de Chances (RC), a Fração Etiológica entre os Expostos (FEExp) e a Fração Etiológica Populacional (FEpop) para os CNAE de Curtimento de couro com Agrupamento-CID de Traumatismos do punho e da mão (RC= 3,15; FEExp = 63,25% e FEpop = 0,27%) ; Produção de ferro-gusa e Queimaduras e corrosões (RC= 34,98; FEExp = 96,67% e FEpop = 1,57%); Fabricação de automóveis e Transtornos dos tecidos moles (RC= 6,68; FEExp = 79,47% e FEpop = 1,47%); e, Banco Múltiplos, com Carteira e Transtorno dos Nervos (RC= 4,37; FEExp = 69,72% e FEpop = 2,79%). 2) Gradação tributária dos grupos de riscos leve, médio e grave (cluster) atribuíveis ao SAT para os 675 CNAE-Classe, que apresentam 16,2 ocorrências acidentárias (x 10.000), com perda de 27,7 dias para 1.000 dias trabalhados, ao custo de R$1.976,86 pagos, a cada R$ 1.000,00 recolhidos aos cofres públicos. A gradação é feita com uso da técnica multivariada de análise de discriminantes (conglomeração) que consiste em agrupar os CNAE pela similaridade da distância euclidiana quadrática no espaço tridimensional das variáveis padronizadas dos coeficientes de freqüência, gravidade e custo, segundo o critério de ward combinado ao k-means. A freqüência é carregada por todos os benefícios acidentários (B91, B92, B93), acrescidos daqueles (B31 e B32) que possuam NTEP. O processamento é feito pelo pacote computacional SPSS, cuja convergência para os três clusters acontece com a seguinte configuração: 345 CNAE-Classe no grau leve (51%); 173 de grau médio (26%) e 157 de grau grave (23%). 3) Dosimetria tributária para as empresas pertencente a uma CNAE-Classe mediante aplicação do fapímetro, cujo número, FAP, multiplica as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT, dentro do intervalo contínuo fechado [0,5000; 2,000], de forma a reduzi-las até 50% ou majorá-las em até 100%. O fapímetro opera por interpolação linear simples e leva em conta o score apurado por empresa ao compará-lo ao score médio da CNAE, segundo as três variáveis (coeficientes padronizados de freqüência, gravidade e custo). Por exemplo, para as 28 primeiras empresas, em ordem decrescente de score, do CNAE 2910 (Fabricação de Automóveis) verifica-se que em apenas duas delas houve o FAP máximo (FAP=2,0); nove ficaram com FAP entre 1,0 e 2,0 e as outras 17 receberam o FAP entre de 0,50 e 1,0.

ASSUNTO(S)

epidemologia políticas públicas estudo de coorte saude coletiva previdência social fatores socio-econômicos saúde do trabalhador

Documentos Relacionados