Não aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos
AUTOR(ES)
Ulisses Augusto Pascolati Junior
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
23/10/2012
RESUMO
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos. O princípio da insignificância, fundamentado em outros princípios constitucionais e legais, é um vetor de interpretação restritiva do tipo penal e teve origem no brocardo romano mínima non curat praetor que, quando reconhecido, torna o fato atípico, se a conduta for absolutamente insignificante, independentemente de critérios subjetivos. Se relativamente insignificante, a insignificância exclui a culpabilidade tendo em conta a desnecessidade de pena levando em consideração uma diminuta lesão ao bem jurídico individualizado e uma reduzida reprovabilidade do agente. Aos portadores de maus antecedentes ou reincidentes em pequenos delitos a culpabilidade deve ser mantida já que suficiente a reprovabilidade do comportamento. Este reconhecimento tem em conta a necessidade de uma coexistência social pacífica e a tentativa de se evitar reações de autotutela o que, nestas situações, indicada a necessidade e o merecimento na aplicação da sanção penal
ASSUNTO(S)
antecedentes reincidente insignificance principle criminal record recidivist direito princípio da insignificância
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