A aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente trabalho tem o escopo de analisar a recente jurisprudência firmada pelos Tribunais brasileiros quanto à aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. A peculiaridade quanto a esta aplicação reside no fato de que se adotou um patamar fiscal – o valor mínimo que a dívida ativa da União deve atingir para ensejar o ajuizamento de execuções fiscais –, estranho ao direito penal, como parâmetro para definir a existência de tipicidade penal. Assim, todo descaminho que origina dívida ativa da União de valor inferior àquele determinado para que se ajuíze execução fiscal é considerado penalmente atípico, em virtude de uma série de argumentos utilizados pelos Tribunais. Até o ano de 2004, o parâmetro fiscal era o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que, numa interpretação mais ampla, até poderia se considerar insignificante. Entretanto, em dezembro de 2004, com a Lei n.º 11.033, o patamar foi elevado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em setembro de 2009, a jurisprudência pátria se consolidou no sentido de que este patamar é aplicável ao crime de descaminho como hipótese de incidência do princípio da insignificância. Diante da aparente distorção que ocorre quando se faz uso do princípio da insignificância, cujo escopo é o de excluir bagatelas da esfera penal, para justificar o afastamento do caráter criminoso de condutas que envolvem subtrações patrimoniais vultosas é que se faz este trabalho, a fim de analisar os argumentos utilizados pelos Tribunais para defender essa orientação jurisprudencial, bem como investigar a possível existência de fatores que possam estar sendo desconsiderados pelos Tribunais neste caso.

ASSUNTO(S)

smuggling descaminho : direito tributos taxes jurisprudencia insignificance jurisprudence importação import tipicidade insignificância : direito typicality

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