Modernity and right : a dialectical approach / A modernidade e o direito subjetivo: uma abordagem dialética

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O Renascimento deu início a Era Moderna, trazendo grandes inovações econômicas, sociais e culturais. Houve o surgimento do capitalismo mercantilista, decorrente da passagem do artesanato à manufatura. Culturalmente, o homem passou a ser o centro dos interesses, superando a religiosidade anterior, rumando se ao individualismo hoje imperante. O fato mais importante, para o nosso tema, foi o aparecimento do direito subjetivo, centrado no sujeito de direito, resultante da universalização da idéia de propriedade. Todos os homens tornaram-se pessoas. Com as revoluções do século XVIII e as conseqüentes alterações no modo de produção resultaram em mudanças sociais. A revolução industrial trouxe a divisão do trabalho a divisão da propriedade (proprietários de bens de produção e trabalhadores). Aqui começa a perda de substância do direito subjetivo pelo enfraquecimento do sujeito de direito. O direito subjetivo deixa de ser um poder e passa a ser uma função social. Relativamente às pessoas surgem as situações subjetivas. No século XX houve a crise do positivismo com as guerras mundiais. A revolução informática, a globalização e mercado financeiro, concorreram para a mudança de paradigma. Concomitante com a chamada pós-industrialização surgiu o pós-modernismo. A Expressão: direito subjetivo persiste como ferramenta de operar relações jurídicas. Não se levam em conta as relações pessoais que sustentam a sociedade.

ASSUNTO(S)

direito subjetivo propriedade person person relationship teoria do direito social function right property filosofia do direito

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