Mitigadores e balizadores da responsabilidade civil dos bancos pelo dano ambiental na condição de financiadores de atividades potencialmente poluidoras

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente trabalho apresenta algumas questões para reflexão acerca da responsabilidade civil dos bancos pelo dano ambiental, na condição de financiadores de atividades potencialmente poluidoras. Essa responsabilidade, além de ser solidária, também é objetiva, isto é, ocorre independentemente da existência de culpa, tendo sido estabelecida pelo artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81 e recepcionada pela Constituição Federal no artigo 225, §3º. Diante do atual paradigma em relação à matéria ambiental, no qual os bancos são co-responsáveis pelo dano ambiental causado, juntamente com os seus clientes - tomadores do crédito que se inclui em sua atividade-fim -, é necessário buscar parâmetros para estabelecer o grau de responsabilidade civil de cada agente. Essa responsabilidade pode ser mitigada em razão de algumas circunstâncias, tais como a pré-existência de degradação ambiental, o risco inerente à ciência, a verificação, por parte do financiador, de que as exigências legais foram cumpridas, dentre outras hipóteses, que servem de balizas para o estabelecimento da parcela de responsabilidade de cada agente. Há, outrossim, formas de, alternativamente, diminuir o passivo ambiental dos bancos, por meio da adoção de condutas social e ambientalmente corretas, objetivando-se a implementação de ações que visam ao desenvolvimento sustentável, de maneira a beneficiar todos.

ASSUNTO(S)

agentes poluidores responsabilidade civil dano ambiental gestão ambiental

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