Responsabilidade civil pelo dano moral na internet

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O avanço tecnológico proporcionado pela Internet revolucionou as atividades desenvolvidas pelo ser humano, as comunicações tornaram-se mais fáceis, as fronteiras territoriais entre os países não existem no mundo virtual e o comércio foi impulsionado em escala global. No entanto, as mazelas do mundo real invadiram a grande rede mundial de computadores, os ilícitos são cometidos em uma escala nunca antes imaginada, a noção de espaço e tempo tornaram-se relativas, uma vez que os parâmetros adotados na virtualidade exigem uma nova concepção da realidade, mais ágil e mutável. Nesse contexto, a esponsabilidade civil pelo dano moral na Internet é um tema que o Direito não pode se abster, pois é dinâmico, aberto e prospectivo e, portanto, deve resguardar e proteger qualquer ofensa que cause desequilíbrio anímico. Nosso trabalho abordará, primeiramente, as características técnicas da Internet, como funcionam, quais os serviços que ela dispõe, quem são os sujeitos que a compõem, quais os órgãos que a coordenam, após passaremos a análise da responsabilidade civil no direito brasileiro, desenvolvendo o estudo da responsabilidade objetiva e subjetiva, contratual e extracontratual, bem como os elementos que a integram, como a ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. Por conseguinte, versaremos sobre a problemática que envolve o dano moral na Internet, explicando as ingerências na intimidade, violações a honra e aos direitos autorais morais na rede mundial. Traçaremos a responsabilidade dos provedores de serviço na Internet, tema atual e de extrema importância, que se revela como um dos instrumentos para coibir o avanço das ofensas perpetradas por meio da rede telemática, uma vez que o anonimato rege as transações por meio da rede, sendo impossível em alguns casos localizar o verdadeiro autor de algum dano. Por fim, abordaremos o tratamento jurídico da responsabilidade civil nos países da União Européia e nos Estados Unidos, legislações avançadas que servem de paradigma e exemplo de como o Brasil deve regulamentar as questões que envolvem a rede mundial de computadores

ASSUNTO(S)

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