Mater semper certa est pater nunquan: o discurso jurídico como dispositivo de produção de paternidades

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A paternidade tem se destacado como tema de pesquisas em diferentes áreas e tem sido objeto de calorosas discussões em vários contextos da vida social. O debate que envolve as questões sobre paternidade no âmbito jurídico encontra solo fértil nessa arena de discussões sociais e de pesquisas científicas. As possibilidades de investigação para a Psicologia nesse contexto são amplas e convidam ao desenvolvimento de pesquisas como a que aqui se apresenta. Esse é o resultado de um trabalho de quatro anos, no qual foram pesquisados os enunciados da paternidade do discurso jurídico brasileiro, procurando compreender como se produz a norma jurídica, como se normalizam os sujeitos e, neste sentido, como a norma jurídica é subjetivada pelos sujeitos, no que se refere à paternidade. A análise debruçou-se sobre documentos da jurisprudência brasileira. Foram pesquisadas dezenas de acórdãos disponíveis nos sites dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com o descritor: paternidade. Após leitura e releitura do material arquivado realizou-se análise do discurso ancorada no referencial teórico de Michel Foucault. A análise realizada permite afirmar que os jogos argumentativos acerca da paternidade na jurisprudência brasileira deslocam-se fugidiamente de uma modalidade a outra por meio de práticas discursivas descontínuas que se cruzam e se complementam, mas que também, se excluem, se rompem. O discurso jurídico além de definir posições a serem ocupadas pelos operadores do Direito, também constitui um sujeito sobre o qual esses discursos incidem. Produz, assim, um regime de verdade sobre a paternidade que se estabelece discursivamente e fabrica pais. Regime de verdade ao qual se relacionam práticas institucionalizadas de poder # cujas instâncias dos tribunais, das novas tecnologias médico-legais e da família representam apenas uma parcela dessas dimensões institucionais. Assim, a paternidade não é uma essência inerente aos homens ou sua existência em forma concreta. Para que os homens sejam efetivamente inseridos na paternidade, ligados a ela, é necessária uma série de operações complexas por meio das quais eles se encontram vinculados aos dispositivos de produção dos diferentes e múltiplos modelos de paternidade. O Direito produz sujeitos por meio de seus dispositivos. Dispositivos engendrados por relações de poder e formas de funcionamento de saber que se encontram firmemente enraizadas naquilo que constitui as relações sociais no âmbito da paternidade.

ASSUNTO(S)

psicologia psicologia subjetividade paternidade - jurisprudência

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