Invalidação do lançamento tributário
AUTOR(ES)
Cláudia Magalhães Guerra
DATA DE PUBLICAÇÃO
2002
RESUMO
Este trabalho tem por escopo discriminar as duas espécies de normas jurídicas prescritivas da invalidação do ato administrativo de lançamento tributário: nulidade e anulação. Para tanto, tomou-se necessário explicitar em que acepção tomamos o termo lançamento: norma individual e concreta de imposição tributária, produzida privativamente pelo Poder Público, fruto do processo de positivação do direito realizado pelo homem, e mediante o qual se ultima a aplicação da regra-matriz de incidência tributária. Cientes da imprescindibilidade da produção da norma individual e concreta para a realização do direito, buscamos analisar a estrutura dos atos administrativos em geral, separar os seus elementos e pressupostos, para, a partir de então, especificar com mais rigor o arcabouço constitutivo do lançamento tributário, a fim de precisar os possíveis vícios que possa exibir, identificando os casos de nulidade ou anulabilidade, tendo em vista cada espécie de defeito apresentado (vícios decorrentes da desobediência das normas que disciplinam o processo de formação normativa ou daquelas reguladoras de seus aspectos substanciais). Dessa forma, na tentativa de facilitar a demonstração da classificação adotada, utilizamos como campo de estudo as normas jurídicas válidas no ordenamento, buscando compor, primeiramente, a estrutura da norma geral e concreta de invalidação e, em seguida, especificar as suas duas espécies (nulidade e anulação)
ASSUNTO(S)
anulacao direito tributario lancamento tributario -- brasil nullity cancellation nulidade
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3817Documentos Relacionados
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