Insider trading: dados e reflexões

AUTOR(ES)
FONTE

Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas

DATA DE PUBLICAÇÃO

201011

RESUMO

O desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro traz consigo importantes desafios na sua regulação. Se o mercado de valores mobiliários passa a negociar mais papéis, oferta novos produtos e participam dele mais agentes, a disciplina regulatória tende a se sofisticar em prol de um controle eficaz. O regulador passa a contar com novos instrumentos regulatórios que embutem diferentes estratégias de fiscalização do mercado de capitais, a exemplo do termo de compromisso aperfeiçoado no âmbito dos processos administrativos sancionadores da CVM, que passou a ter previsão expressa na Lei 6.385/76 a partir de 1997. Trata-se de um mecanismo de regulação consensual que finaliza o processo administrativo sancionador sem confissão quanto à matéria de fato e nem reconhecimento de ilicitude, permitindo ao regulador fornecer uma resposta mais rápida ao mercado e aderente às particularidades envolvidas no caso concreto. O tema insider trading permite evidenciar claramente o atual estágio de aperfeiçoamento da disciplina do mercado de valores mobiliários brasileiro. Por um lado, verifica-se gradativo aumento da celebração de termos de compromisso pela CVM em processos administrativos de apuração do uso de informações privilegiadas por agentes de mercado. Por outro, em maio de 2009 o Ministério Público Federal ajuizou a primeira ação penal pública pela prática de insider, crime tipificado na legislação penal brasileira apenas em 2001. Dessa forma, o tema insider trading confere um plano concreto de análise de verdadeiros desafios que abrem à regulação do mercado de capitais. Tendo em vista esses aspectos, a DIREITO GV desenvolveu estudo empírico sobre a regulação do insider trading pela CVM, sob a coordenação da Professora Viviane Muller Prado. A pesquisa foi realizada no site www.cvm.gov.br, entre os dias 26 de maio e 1º de junho de 2009, tanto em informações sobre Processos Administrativos Sancionadores quanto sobre Termos de Compromisso. Outra forma de busca dos dados foi utilizar o instrumento do Google, buscando pela palavra “informação privilegiada” apenas no material disponível no site da CVM. Os dados referem-se aos anos de 2000 a maio de 2009 (disponíveis nos Anexos I e II). Os resultados desta pesquisa foram utilizados como subsídio para a realização da mesa redonda sobre o tema que ocorreu em 05 de maio de 2009. Este evento contou com a participação de Ary Oswaldo Mattos Filho, Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Eli Loria, Ilene Patrícia de Noronha Najjarian, José Marcelo Proença, Rodrigo de Grandis, Maíra Rocha Machado, Viviane Muller Prado, Juliana Bonacorsi de Palma, Carolina Cutrupi Ferreira e Flora Pinotti Sano. O resultado desse diálogo institucional foi bastante positivo. Além da enumeração de diversas questões hábeis a constituir uma agenda de pesquisa em torno da regulação e funcionamento do insider trading, foi possível estabelecer efetiva mesa de diálogo com professores e profissionais que vivenciam a tema sob diferentes ângulos. O resultado desse encontro pode ser conferido na sequência, com a transcrição da mesa redonda Insider Trading. A DIREITO GV agradece a todos os convidados, professores, pesquisadores e alunos que participaram dessa iniciativa de diálogo institucional no mercado de valores mobiliários. Esperamos que este seja apenas o começo de frutíferas discussões e que esta publicação motive pesquisas acadêmicas e práticas que promovam o aprimoramento do mercado de valores mobiliários brasileiro.

ASSUNTO(S)

informações privilegiadas - uso indevido - brasil

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