INFLUÊNCIA DE FATORES SÓCIO-DEMOGRÁFICOS, CLÍNICOS E INSTITUCIONAIS NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA PELO SETOR DE PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS EM JUIZ DE FORA MG EM REQUERIMENTOS DE SEGURADOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

OBJETIVOS: Analisar a relevância de transtornos mentais entre os requerimentos de Auxílio-doença e a influência das alterações normativas ocorridas em agosto/2005 (Cobertura Previdenciária Estimada COPES) e maio/2006 (Pedido de Prorrogação PP) sobre o perfil de concessão desses benefícios; caracterizar os segurados por meio de variáveis sóciodemográficas, clínicas e previdenciárias e em função de aspectos relacionados ao espaço (local de realização da perícia), ao tempo (quatro períodos) e às categorias de peritos médicos e suas especialidades médicas; correlacionar as variáveis de desfecho (conclusão pericial e tempo de afastamento) a variáveis relativas ao espaço, período de tempo e categorias de peritos médicos e às variáveis clínicas, sócio-demográficas e previdenciárias. MÉTODO: Análise retrospectiva de perícias iniciais realizadas em Juiz de Fora (MG) entre julho/2004 e dezembro/2006 nas agências Largo do Riachuelo e São Dimas, por peritos concursados e credenciados. Com base nas mudanças normativas e no quadro de peritos, subdividiu-se o período em: 1) julho/2004 a julho/2005, antes da COPES; 2) agosto/2005 a novembro/2005, após a COPES, com credenciados; 3) dezembro/2005 a abril/2006, sem credenciados; 4) maio/2006 a dezembro/2006, após o PP. RESULTADOS: Transtornos mentais mostraram-se a terceira razão de incapacidade presumida na Gerência do INSS de Juiz de Fora. Segurados com transtornos mentais eram mais freqüentemente do sexo feminino (66,8%) e vinculados ao INSS como autônomos (41,2%) ou desempregados (30,7%); tinham, em média, 44,3 anos de idade, 14,4 anos de filiação à Previdência e 7,6 anos de contribuição. Os diagnósticos mais freqüentes foram transtornos menores do humor (39,6%) e de ansiedade (34,5%); as comorbidades mais freqüentes foram psiquiátricas (33,6%); mudanças no diagnóstico da perícia inicial, em relação ao benefício anterior, aconteceram em mais de 50% dos registros. Reduziram-se a freqüência de deferimento (de 81,9% no 1 para 49,5% no 4 período), o número médio de renovações (de 3,5 no 1 para 1,7 vezes no 4 período) e o tempo médio de afastamento (de 397,4 dias no 1 para 247,6 dias no 4 período); e aumentou a reconsideração de conclusões periciais após a COPES (de 52,0% para 75,3%), com posterior redução no 4 período (36,5%). Maior chance de deferimento associou-se a segurados com idade de até 29 anos, empregados e do sexo masculino; maior chance de afastamento prolongado associou-se a idade acima de 50 anos, sexo masculino, longa evolução do transtorno e a mais de 4 renovações do benefício; as chances de deferimento e de afastamento prolongado foram maiores entre segurados com transtornos graves e com comorbidades. Peritos psiquiatras associaram-se a menor chance de deferimento e maior chance de afastamento prolongado. CONCLUSÃO: Este estudo sugere que as alterações verificadas no perfil de concessão de Auxílio-doença devem-se mais a mudanças concretas na prática dos peritos que apenas às mudanças normativas e no Quadro de Pessoal. Evidencia que as avaliações periciais, principalmente quando realizadas por psiquiatra, mostraram-se adequadas. Destaca possíveis relações entre requerimentos de Auxílio-doença por transtornos mentais com desemprego e trabalho informal e a necessidade de ações que objetivem resgatar e valorizar a capacidade laborativa dos segurados com esses transtornos através da Reabilitação Profissional

ASSUNTO(S)

disability insurance saude publica social security mental disorders previdência social transtornos mentais seguro por incapacidade

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