Free competition as a restriction to tax collection power / Livre concorrência como limitação ao poder de tributar
AUTOR(ES)
Luciano Bernart
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A intervenção do estado no domínio econômico tornou-se historicamente essencial ao desenvolvimento e à garantia das necessidades públicas. No Brasil, o contorno econômico delineado pela Constituição prevê a adoção do modelo liberal, cuja execução das atividades econômicas foi resguardada principalmente aos particulares. Mesmo assim, ao Estado foi assegurada sua intervenção na economia tanto direta como indiretamente; contudo, em casos excepcionais. A intervenção estatal pode ser realizada de diversas maneiras, desde o monopólio de determinadas atividades até a indução dos participantes no processo econômico. Uma das mais utilizadas é a tributação, pois apenas pelo processo legislativo pode gerar os efeitos desejados. Ocorre que ao Poder Público não é concedida liberdade plena na utilização daquele instrumento, senão até certo ponto. Além dos limites estabelecidos no Sistema Constitucional Tributário, há outros, quer seja na própria Constituição ou em normas infraconstitucionais, como ocorre com a análise do Princípio da Livre Concorrência, cujo significado culmina no atendimento da Igualdade e Liberdade. Desta forma, e a despeito de o modelo ser liberal, ao Poder Público cabe a promoção da concorrência econômica nos moldes estabelecidos pelo ordenamento jurídico, principalmente pela Livre Concorrência.
ASSUNTO(S)
tributos direito intervenção (governo federal) livre iniciativa
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