ESTUDO COMPARATIVO SOBRE A NORMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA NO BRASIL - DA SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL À SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL E SUA APLICABILIDADE NAS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS
AUTOR(ES)
André Chateaubriand Bandeira de Melo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
As organizações privadas são sujeitas aos diversos fatores, externos e internos, que são decisivos para seu sucesso ou fracasso. Dentre os fatores externos, ou seja, aqueles que independem da própria organização, encontramos o Estado como produtor de normas jurídicas que podem interferir diretamente na economia, e desta forma, nas próprias organizações, muito antes mesmo de sua formação ou criação. A norma máxima produzida pelo Estado brasileiro, a Constituição, traz em seu bojo princípios que tratam da ordem econômica, que servem de orientação para os rumos e o modo como a economia deve e pode ser efetivada, não só pelo poder público, mas também pela iniciativa privada. Mais precisamente no campo das liberdades, encontramos o princípio denominado da livre iniciativa, esculpido logo no primeiro artigo da Constituição que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Este princípio indica que o Brasil optou pela forma político-econômica do capitalismo, e que deve o Estado respeitar a liberdade de formação das organizações, porém este princípio demonstrou não ser absoluto, tendo como limitadores normas inseridas na própria Constituição e normas infraconstitucionais.
ASSUNTO(S)
private organizations comércio exterior - regulamentação; relações econômicas internacionais; direito comercial; direito econômico administracao constitution freedom initiative economy interdisciplinary interdisciplinariedade constituição organizações privadas princípios constitucionais livre iniciativa economia principles constitutional
ACESSO AO ARTIGO
http://www.tede.udesc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=16Documentos Relacionados
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