Epilepsia e incapacidade laborativa

AUTOR(ES)
FONTE

Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology

DATA DE PUBLICAÇÃO

2009-09

RESUMO

INTRODUÇÃO: O equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupação e a capacidade para realizá-las, a capacidade laborativa, é uma preocupação importante a ser considerada pelo trabalhador (segurado ou não à Previdência Social)/empregador/Previdência social. O trabalhador com epilepsia (TE) pode ter incapacidade laborativa e prejuízos de inserção no mercado de trabalho. OBJETIVOS: Apresentar questões relacionadas às características relevantes da epilepsia, princípios da capacidade laborativa, benefícios/serviços concedidos pela Previdência máxime os de auxílio-doença, reabilitação profissional e perícia médica. MÉTODOS: Revisão narrativa sobre epilepsia e trabalho principalmente a partir de artigos nacionais incluídos no Pubmed com os termos epilepsy e work nos seus títulos, além de material vinculado a epilepsia, benefícios concedidos e perícia médica. RESULTADOS: Os benefícios aos TE, dentre eles os auxílio-doença, são prevalentes entre os concedidos pela Previdência Social. Os TE com farmacorresistência e os com comorbidades são os mais propensos a terem incapacidade laborativa parcial ou total, temporária ou permantemente, para uma ou várias profissões. CONCLUSÃO: Os TE podem se inserir bem no mercado de trabalho valorizada a sua qualificação profissional, mas com atenção às barreiras intencionais e não intencionais. Pacientes com farmacorresistência e com comorbidades incapacitantes podem necessitar dos benefícios previdenciários. Os clínicos, peritos, equipe de reabilitação, empregadores, educadores e legislação adequada têm papel relevante na integração do TE no mercado de trabalho.

ASSUNTO(S)

epilepsia comorbidade trabalho previdência social auxílio-doença

Documentos Relacionados