Efetividade da tutela executiva de pagar quantia em dinheiro em face da Fazenda Pública Federal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

As normas jurídicas que impõem obrigações à Fazenda Pública têm mitigados os seus atributos da imperatividade e da coercitividade, aproximando-se das normas unicamente morais, afinal, descumprida a obrigação pelo Poder Público, não há no sistema meios efetivos para se remediar a crise que se instaura em virtude do não atendimento ao comando normativo que se extrai daquela regra de conduta. Isso decorre das inúmeras prerrogativas (ou privilégios) asseguradas à Fazenda Pública quando integra um dos pólos de uma relação processual, revelando-se uma verdadeira super-parte que desequilibra os pratos da balança de Themis e impede que a espada executora atue sobre o próprio Estado. Quando a Fazenda Pública figura como executada num processo executivo objetivando a solução dessa crise de inadimplemento, fica difícil falar-se em tutela jurisdicional efetiva, ficando o exeqüente-credor à mercê do cumprimento voluntário da obrigação pelo Poder Público. Em virtude da relevância do tema, várias reformas legislativas vêm sendo realizadas; algumas delas de fato contribuindo para que se consiga atingir a pacificação social, resolvendo-se as crises de descumprimento nascidas pela conduta reprovável da Fazenda Pública (p. ex., a criação das Requisições de Pequeno Valor); porém, muitas outras vêm sendo aprovadas com o visível objetivo de, cada vez mais, impor óbices intransponíveis à obtenção do resultado efetivo da tutela executiva (p. ex., o parcelamento dos precatórios instituído pelo art. 78 do ADCT). O presente trabalho aborda esses aspectos das execuções contra a Fazenda Pública Federal de modo a demonstrar que a efetividade das tutelas executivas relativas às obrigações de pagar quantia em dinheiro é apenas uma ilusão, decorrente desse lamentável paradoxo representado pelo descumprimento das normas jurídicas pela própria entidade responsável por assegurar o seu cumprimento, o que acaba por macular a própria existência do Estado Democrático de Direito.

ASSUNTO(S)

execuções (direito) execução contra a fazenda pública direito

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