A efetividade do processo sob a ótica das reformas da tutela executiva de título judicial

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

24/08/2011

RESUMO

O princípio da efetividade da jurisdição deve ser enfocado sob o prisma específico da duração razoável do processo, como garantia inserida na Constituição Federal. Em face da relevância da efetivação da prestação jurisdicional, abordam-se os múltiplos ângulos que compõem o substrato do tema: histórico, cultural, normativo e atuação estatal. O ensaio analisará o novo processo sincrético, como meio mais célere de efetivação do direito, conferindo à parte precisamente a providência solicitada. A tutela específica, a execução em espécie, a melhor técnica processual para a concretização do direito, a obtenção de resultados úteis à parte e eliminação de entraves burocráticos são alguns dos aspectos que o trabalho abordará como meio de efetivação da justiça. Ventilam-se, ainda, soluções para os inúmeros problemas que rondam a questão da tempestividade da prestação jurisdicional como integrante do princípio da efetividade, dentre elas a necessidade da reforma processual vir a ser acompanhada por uma reforma administrativa do Poder Judiciário, dotando-o de recursos tecnológicos, métodos estatísticos e planejamento de gestão, evitando que o processo se prolongue por mais tempo do que o necessário. A pesquisa dará especial enfoque à reforma processual da tutela executiva que modificou o modelo liebmaniano vigente até então, de raízes romano-canônicas, o qual dividia os processos de cognição e execução em dois compartimentos estanques e autônomos. Agora, a execução da sentença cível passa a funcionar como complemento do processo, que já não é propriamente cognitivo ou executivo, mas um processo único, misto e sincrético, em que as duas atividades se fundem. O ensaio abordará, sobretudo, o novo procedimento executivo das tutelas de fazer, não fazer, de entrega de coisa e de pagar quantia determinada, baseado em título judicial formalizado por sentença condenatória cível, unificando o processo de cognição e execução, em nome de uma tutela jurisdicional mais célere e efetiva. A intenção é enfatizar os mecanismos que o magistrado poderá se valer para conceder precisamente aquilo que a parte teria direito se a obrigação fosse pontualmente adimplida pelo devedor, além da utilidade em se conceber um processo único, no qual se aglutinam as diversas espécies de tutela.

ASSUNTO(S)

tutela processos (execução) processo civil direito processual processo judicial tutelage procedural law judicial process civil procedure

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