Direito do Trabalho da mulher: A questão da igualdade jurídica frente a desigualdade fática
AUTOR(ES)
Léa Elisa Silingowschi Calil
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A igualdade é um dos princípios basilares de qualquer Estado democrático moderno. Não há como conceber a idéia de um Estado de Direito sem que o princípio da igualdade funcione como garantidor e mantenedor do princípio da dignidade da pessoa humana. O direito do trabalho da mulher, que é parte singular do direito do trabalho, busca, através de mecanismos de proteção e promoção, garantir às mulheres o mesmo acesso ao trabalho de que os homens usufruem, vez que, nas sociedades capitalistas o trabalho e seu fruto mais direito, o dinheiro, são o primeiro exercício de cidadania que grande parte das pessoas exercem. Porém, se mulheres são discriminadas em suas oportunidades de trabalho elas têm mais dificuldades em praticar sua cidadania e este jogo de forças desiguais no mercado de trabalho culmina em criar duas categorias de cidadãos, agravando as desigualdades sociais. Muito se fala em crescimento econômico como solução para os males sociais e para o desenvolvimento de uma sociedade justa e fraterna, porém se o desenvolvimento econômico for construído às custas do agravamento das diferenças sociais, os males sociais se perpetuarão. A construção de uma sociedade justa e fraterna passa, necessariamente, pela construção de uma sociedade baseada no respeito ao princípio da igualdade como garante da dignidade da pessoa humana, fim último do Estado.
ASSUNTO(S)
mulheres - emprego igualdade direito trabalhadoras princípio da igualdade direito do trabalho da mulher direito do trabalho
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1698Documentos Relacionados
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