Direito do nascituro a alimentos
AUTOR(ES)
Luís Inácio Carneiro Filho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Orientados pela irrestrita defesa da vida e da dignidade humana, inicialmente procuramos esclarecer os fundamentos e finalidades da obrigação alimentar em geral, sempre com vistas à posterior adequação ao nascituro como destinatário. A justificar a complexidade do tema, abordamos as doutrinas sobre o momento em que se considera adquirida a personalidade humana, descrevendo-as como natalista, concepcionista e da personalidade condicional, além de compará-las com o direito estrangeiro. Outrossim, demonstramos que independente da doutrina adotada, a Constituição pátria protege a vida humana sem distinção, donde surge o fundamento para o direito do nascituro aos alimentos. Posteriormente, elencamos os pressupostos a serem preenchidos para que se justifique serem devidas as verbas alimentares, ou seja, o vínculo familiar, a necessidade e a possibilidade do obrigado. Já buscando a tutela judicial, com subsídio jurisprudencial, procuramos demonstrar o que tem prevalecido acerca das formas de obtenção dos alimentos, distinguindo-os em alimentos provisórios e provisionais. Por fim, estabelecemos tanto a pertinência subjetiva passiva para o pedido de alimentos, quanto a legitimidade ativa para tal, e mais uma vez, além de nos escorarmos em doutrina especializada, valemo-nos da experiência jurisprudencial para determinar como se dá o exercício de representação do nascituro em juízo
ASSUNTO(S)
alimentos (direito de familia) -- brasil direito civil nascituros (direito) -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7044Documentos Relacionados
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