Direito de igualdade racial dos negros à luz da Constituição Federal de 1988
AUTOR(ES)
Rita de Cássia Paulino
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
O objetivo desta dissertação é estudar o direito de igualdade racial dos negros (pretos e pardos somados), à luz da Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 é histórica na trajetória do direito constitucional e no trato da igualdade racial no país, representando marco na positivação dos direitos fundamentais e na proteção da dignidade da pessoa humana, demarcando a emergência do neoconstitucionalismo no Brasil. Para além do sujeito de direitos abstrato (art. 5, caput), reconhece os direitos das populações vulneráveis, positivando a igualdade de forma bastante abrangente, assegurada a igualdade racial desde o Preâmbulo, passando pelos Direitos e Garantias Fundamentais e pelas Disposições Constitucionais Gerais, até o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (por exemplo: Preâmbulo; art. 3, incs. IV e VIII; art. 5, caput e incs. III, VI, VII, XLI e XLII; art. 7, inc. XXX; art. 205; art. 206, incs. I e II; art. 215; art. 216; art. 225, art. 227; art. 242, 1 das Disposições Gerais Constitucionais; art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Assim, nesse desiderato, o estudo é dividido em cinco capítulos: o Capítulo I é dedicado à questão racial no Brasil; o Capítulo II trata do estudo da igualdade e sua constitucionalização, abordados os aspectos de sua classificação e da evolução de seu significado, ao longo dos tempos; o Capítulo III examina a natureza jurídica da igualdade racial e sua aplicação; o Capítulo IV objetiva a identificação de normas de igualdade no texto constitucional; e, por fim, o Capítulo V versa sobre a efetividade das normas de igualdade racial em decisões do Judiciário, à luz da Constituição de 1988
ASSUNTO(S)
race racismo racial discrimination negros discriminação racial direitos fundamentais igualdade racial raça direito constitucional fundamental rights racial equality blacks racism
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