Direito de autor ou de empresário? Uma análise sobre o desvirtuamento e sobre alternativas ao direito autoral contemporâneo.
AUTOR(ES)
Márcio Ferreira Rodrigues Pereira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Desde o advento da Revolução Francesa, o objetivo apregoado ao direito autoral: incentivo à criação e circulação de obras intelectuais, vem sendo repetido à exaustão. Assim, segundo esta visão, o direito de autor teria como um de seus escopos estimular o surgimento e a dispersão de obras intelectuais. Este estímulo se daria através de uma barganha entre os interesses público e privado. De um lado, o autor, durante um período determinado, gozaria da possibilidade de explorar economicamente seu trabalho artístico de forma exclusiva e, de outro, após este lapso de tempo, a coletividade poderia utilizar livremente a sua criação intelectual. Entretanto, diante da realidade atual, sobretudo da poderosa influência que as indústrias culturais exercem nesse campo, há motivos de sobra para duvidarmos que o objetivo acima assinalado esteja sendo cumprido, sustentando, inclusive, muitos o esgotamento desse ramo do direito. Por conta disso, alguns pesquisadores têm se esforçado em apresentar propostas alternativas ao sistema de direito de autor vigente. Examinar criticamente o desempenho do propósito anunciado ao direito autoral, bem como alguns caminhos alternativos ao sistema hodierno foi, em suma, a proposta deste trabalho.
ASSUNTO(S)
direito autoral intellectual property cultural products propriedade intelectual produtos culturais cultural industries indústrias culturais copyright comunicacao
Documentos Relacionados
- Busca de consenso entre o direito do autor e o acesso à informação pelo público na rede de computadores: uma ótica dos tratados relativos ao direito autoral
- O direito de autor à luz do direito civil contemporâneo
- Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatórias
- O copyright, o direito de autor e seus reflexos no direito internacional privado: uma análise do caso John Houston
- O controle pleno do ato administrativo disciplinar pelo poder judiciário: uma necessidade em razão dos novos paradigmas do direito administrativo contemporâneo.