O copyright, o direito de autor e seus reflexos no direito internacional privado: uma análise do caso John Houston

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A propriedade intelectual, bem de crescente valor na era da comunicação, tem proteção inadequada no âmbito internacional devido ao conflito entre os sistemas de Copyright e do Direito de Autor, uma vez que a divergência central entre os sistemas resta na disponibilidade dos direitos morais do primeiro e na indisponibilidade destes direitos no segundo. Através da análise do caso John Huston e com base na pesquisa de doutrina e legislação nacionais e internacionais, buscou-se expor essa questão de importante debate no Direito Internacional, visto que a divergência entre os sistemas gera disparidade na proteção da propriedade intelectual, constituindo, em última instância, um entrave ao livre, pleno e justo comércio entre os Estados. Para tanto, inicialmente se apresenta evolução histórica da proteção à propriedade intelectual em suas diferentes etapas. Logo, são traçadas as características fundamentais de cada sistema de proteção, de forma comparativa entre eles, colocando-se em evidência as suas distinções. Em seguida, expõem-se seus reflexos no caso em discussão: o caso John Huston. O realizador de cinema norteamericano John Huston elaborou para uma produtora de cinema estado-unidense o filme Asphalt Jungle em preto-e-branco; por contrato, os direitos do realizador são transferidos para a produtora, a qual, posteriormente, autoriza a difusão de uma versão colorida do filme na França. Os herdeiros do realizador opõe-se a essa difusão, alegando violação do direito à integridade da obra e requerem perante tribunais franceses a proibição da distribuição dessa versão. A produtora norteamericana, juntamente com a empresa francesa, adquirente dos direitos de difusão, contrapõe que, ao abrigo do direito dos Estado Unidos, os direitos morais do autor lhe foram validamente cedidos. Conclui-se acertada a decisão dos tribunais franceses, que julgaram em favor dos herdeiros, pois, nesse caso, não se pode ignorar a opção criativa do autor, permitindo-se a desfiguração de sua obra e descaracterização de seu trabalho, revelando-se, assim, inaceitável aqui a disponibilidade dos direitos morais do autor.

ASSUNTO(S)

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