Decisionismo e hermenêutica negativa: Carl Schmitt, Hans Kelsen e a afirmação do poder no ato interpretativo do direito

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-12

RESUMO

O presente artigo pretende refletir sobre as teorias da interpretação jurídica nas obras de Carl Schmitt e Hans Kelsen, demonstrando que, muito embora assumam diferentes sentidos do decisionismo, essas teorias acabam por gerar uma hermenêutica negativa. Para tanto, analisa-se a obra de Schmitt nos anos de 1910, período ainda marcado por um enfoque neokantiano; nos anos de 1920, no contexto da crise de Weimar; e nos anos de 1930, quando Schmitt adere ao nacional-socialismo. No que diz respeito a Kelsen, privilegia-se as duas edições da Teoria Pura do Direito (1934 e 1960). Como conclusão, percebe-se a insuficiência da hermenêutica negativa.

ASSUNTO(S)

interpretação jurídica hans kelsen carl schmitt aplicação do direito poder

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