Da interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário: fundamentos suficientes e prejudicialidade
AUTOR(ES)
José Theophilo Fleury
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
A presente dissertação aborda as relevantes conseqüências decorrentes da dicotomia do antigo recurso extraordinário (lato sensu) em recurso especial e recurso extraordinário (stricto sensu). Dentre as conseqüências abordadas no presente trabalho, estão as relacionadas com (1) a necessidade de interposição simultânea de ambos os recursos, sob pena de preclusão, ou ainda, de ausência de interesse de recorrer, se a decisão do tribunal local contém fundamentos legal e constitucional, ambos suficientes para mantê-la; (2) a substitutividade da decisão objeto de interposição de ambos os recursos; (3) a solução para os casos em que o fundamento da decisão vem tratada tanto em lei federal, quanto na Constituição Federal; (4) a competência para julgar ação rescisória nos casos em que houve a interposição de ambos os recursos extraordinários (lato sensu), assim como o início de fluência do prazo para a propositura da rescisória. Enfim, o presente trabalho procurou abordar peculiaridade do direito brasileiro, proveniente da Constituição Federal de 1988, que muito pouco foi abordada pela doutrina e jurisprudência, sendo que grande parte das questões aqui tratadas, jamais foram analisadas pelos estudiosos e aplicadores do direito
ASSUNTO(S)
recursos (direito) recurso especial direito processual civil recurso extraordinario
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=9623Documentos Relacionados
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