Conceito de prestação de serviços de comunicação do ICMS e o processo comunicacional

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Comunicação é palavra que enseja inúmeros significados; todavia, a opção por um ou por outro sentido não é um ato meramente arbitrário, encontra limites quando é contextualizado, ou seja, quando analisado a partir do discurso a que pertence. O objetivo deste trabalho é construir uma definição do conceito comunicação nos lindes da Carta Magna de 1988, isto é, da comunicação presente no artigo 155, II, deste Diploma aquele que outorgou competência para os Estados e o Distrito Federal instituírem o imposto sobre a prestação de serviços de comunicação , denotando, desse modo, as características da norma, para que os fatos a ela possam ser enquadrados. O método de investigação está apoiado na Semiótica Ciência que estuda os Signos , com ênfase na Semântica, umas de suas dimensões, já que o direito se expressa em linguagem. Para o aprofundamento semântico do vocábulo, serão usados alguns sentidos adotados pelos léxicos, pelos filósofos, pelos lingüistas e, de certa forma, pelos engenheiros, além da doutrina especializada na matéria, bem como a jurisprudência. Feito isso, e com base em um dos elementos do processo comunicacional, associado a outros dados levantados por meio das demais acepções, elaboraremos nosso conceito constitucional para o termo comunicação do ICMS

ASSUNTO(S)

direito tributario comunicacao no direito linguistics lingüística processo comunicacional imposto sobre circulacao de mercadorias e servicos icms communication process telecomunicação tributação direito -- linguagem semiotica (direito) taxation communication telecommunication comunicação

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