Cobrança de imposto sobre produtos industrializados quando ocorrem furtos de mercadoria antes da entrega ao comprador

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Produto industrializado é o resultado do processo de industrialização, seja por transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reposição, definido no art 46 do Código Tributário Nacional. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fatos geradores, o desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros, a saída de produtos da indústria ou outro estabelecimento equiparado além da sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Trata-se de um imposto seletivo e não cumulativo e indireto. Subordinado ao principio da seletividade, por possuir natureza de fiscalidade e extrafiscalidade, funcionando tanto como arrecadador de verbas aos cofres públicos, quanto atuando em programas de governo quando pode influir como grande incentivador do desenvolvimento de setores da economia no país. Os roubos de mercadorias, muitas vezes acontecem antes mesmos dos produtos chegarem ao seu destino, ou seja, quando ainda se encontram em trânsito. Segundo decisões é legal o pagamento do IPI sobre estas mercadorias, mesmo quando elas não são entregues. Pois no entendimento da União o IPI é devido pelo simples fato de as mercadorias já terem efetivamente deixado o estabelecimento do fabricante.

ASSUNTO(S)

imposto sobre produtos industrializados roubo de mercadoria

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