Avaliação e natureza administrativa das instituições de ensino superior

AUTOR(ES)
FONTE

Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação

DATA DE PUBLICAÇÃO

2010-09

RESUMO

Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo das normas referentes à heterogeneidade das Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, dos seus diversos níveis de abrangência e especialização, existentes na Constituição da República brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), no ordenamento infraconstitucional e em atos administrativos normativos, já que o ensino superior foi reconfigurado várias vezes, dentro do sistema educacional brasileiro. É necessário apresentar classificações adequadas a um ensino superior tão diverso e heterogêneo quanto o brasileiro, bem como discutir a concepção de universidade. Ademais, devem ser analisados a natureza, o regime jurídico das IES, a partir dos setores público e privado, e seus níveis de abrangência ou especialização. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática, empregada como forma de análise dos resultados. Como conclusão, verificou-se a inconstitucionalidade parcial dos Decretos nºs 5.773 (BRASIL, 2006b) e 5.786 (BRASIL, 2006c), expedidos pela Presidência da República brasileira, no tópico relativo aos diversos níveis de abrangência ou especialização das IES, especialmente nas denominações de centros universitários e faculdades. A discriminação formulada pelos atos administrativos normativos não se limita a organizar as IES do sistema federal de ensino, posto que cria formas de organização institucional, sem disposição legal anterior e em sentido oposto ao do art. 45 Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996). Finalmente, o Projeto de Lei de Reforma Universitária, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, apresenta, em seu texto, elementos que possibilitam regularizar as inconstitucionalidades apontadas por este estudo.

ASSUNTO(S)

direito constitucional direito administrativo heterogeneidade das instituições de ensino superior níveis de especialização inconstitucionalidade parcial de atos administrativos normativos presidenciais

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